Cobrança de tarifas bancárias em contas inativas pode ser proibida
Bancos não poderão cobrar tarifas por contas correntes que fiquem sem movimentação por mais de 120 dias.
É o que determina o projeto de lei 466/15, da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na quinta-feira, em primeira discussão.
O texto ainda será votado pela Casa em segunda discussão. Pela proposta, o banco deverá informar ao cliente a não movimentação da conta e se há interesse em mantê-la ou encerrá-la.
Caso não haja resposta, a instituição poderá encerrar a conta.
Em caso de descumprimento da norma, o banco poderá sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Muitas pessoas abrem conta do tipo salário nos bancos que as empresas possuem convênio, mas quando se desligam do vínculo empregatício, não encerram suas contas. Por falta de conhecimento, as pessoas pensam que o cancelamento da conta será automático, assim como acham que não haverá cobrança de tarifas”,
Fonte: o globo
24/03/2017
Lembrando que no âmbito do Juizado Especial Cível caberá cancelamento de todo e qualquer débito relativo a cobrança indevida de conta sem movimentação e Danos morais.
Abraço
Doutora Aline Carvalho
2 Comentários
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Essa lei é oportuna e deveria ser feita no âmbito federal. Não é justo que bancos continuem cobrando tarifas de pacotes de serviços que já não estão mais sendo utilizados pelo cliente. Os débitos dessas tarifas sem saldo faz com que a conta fique devedora e o cliente só fica sabendo quando recebe uma carta em casa informando que se o débito não for pago, seu nome ser negativado. Só que lucra com isso são os banqueiros. É um lucro indecente. continuar lendo
Gostaria de saber se quando a pessoa já e falecida mesmo depois de entregue a certidão de óbito no baAnconA ocasião da morte o banco pode vir cobrar os herdeiros depois de 4 anos a divida da mesma? continuar lendo